Archive | Novembro 2012

JOBSON MAIA -ESSE CARA SOU

 

JOBSON MAIA ESSE CARA SOU O MAIOR SUCESSO DO RIO GRANDE DO NORTE.

VALEU AMIGO.

ILTON CARUSO

“Esse Cara Sou Eu” – Jobson Maia a grande superação e sucesso no RN.

http://http://www.youtube.com/watch?v=vMkHHDQVvzU

“Esse Cara Sou Eu” – Jobson Maia a grande superação e sucesso no RN.

Jobson Maia canta “Esse Cara Sou Eu” (tema da novela Salve Jorge, Rede Globo), durante o show realizado em prol da Festa da Padroeira, na Paróquia Santa Maria Mãe, localizada no bairro Santa Catarina – Natal-RN.

Parabens ao grande Amigo Jobson Maia.

Mundo Azul Grupo de Pais

O Brasil Precisa Conhecer o Autismo.

Morre o jornalista Joelmir Beting


Morre o jornalista Joelmir Beting

Morreu, à 0h55 desta quinta-feira, aos 75 anos, o jornalista Joelmir Beting, apresentador e mediador do dominical Canal Livre e comentarista do Jornal da Band, em São Paulo. No domingo (25), ele sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) no Hospital Israelita Albert Einstein, na zona sul da capital paulista, onde estava internado desde o dia 22 de outubro, devido a uma doença autoimune que tinha nos rins.

A morte foi comunicada pelo filho de Joelmir, o também jornalista Mauro Beting, que entrou ao vivo na Rádio Bandeirantes durante a madrugada e leu uma carta de homenagem ao pai. Na TV Bandeirantes, Bóris Casoy, apresentador do Jornal da Noite, demonstrou abatimento ao transmitir a notícia.

Formado em sociologia pela USP, apresentador do 'Canal Livre' iniciou no jornalismo em 1957
Formado em sociologia pela USP, apresentador do ‘Canal Livre’ iniciou no jornalismo em 1957

Nascido na cidade de Tambaú, interior de São Paulo, no dia 21 de dezembro de 1936, Beting começou a trabalhar cedo, mas sem nunca largar mão dos estudos. Aos 7 anos, já ajudava a família humilde como boia fria. No pequeno município, atualmente com população pouco superior a 20 mil habitantes, ficou até 1955, quando o padre Donizetti Tavares, a quem classificava como guru espiritual e profissional, o orientou a prestar faculdade de sociologia na USP, para depois se dedicar à carreira jornalística. Ainda na universidade, iniciou-se no jornalismo, em 1957, trabalhando especialmente com futebol nos jornais O Esporte e Diário Popular e na rádio Panamericana – atual Jovem Pan.

Cinco anos depois, migrou para o jornalismo econômico. Em 1968, após lançar a bem-sucedida editoria de Automóveis no caderno de Classificados da Folha de S. Paulo, foi contratado para ser editor de Economia do jornal. Dois anos depois, passou a assinar sua própria coluna, publicada em diversos periódicos brasileiros. Em 1991, foi para o O Estado de S. Paulo. Beting foi um dos responsáveis pela introdução do jornalismo econômico no rádio, ainda nos anos 1970, e na televisão, na década seguinte.

Além disso, lançou livros como Na Prática a Teoria é Outra e Os Juros Subversivos, procurando, assim, clarear o entendimento do tema para leigos. Também assinou ensaios e artigos para as principais revistas semanais do País. Jornalista respeitado, Beting afirmava trabalhar e estudar, desde a infância, cerca de 15 horas por dia, e dizia realizar no mínimo oito palestras mensais em convenções, congressos e seminários.

Casado desde 1963 com Lucila, Joelmir teve dois filhos: o publicitário e webmaster Giangranco e o comentarista e apresentador esportivo Mauro. Ele também é tio de outro conhecido jornalista, Erich Beting. Nos últimos anos, Beting foi editor e comentarista econômico do Jornal da Band, além de comentarista de Jornal Gente e Jornal Três Tempos, da Rádio Bandeirantes, do Beting&Beting, exibido pelo Band Sports, e do Primeiro JornalJornal da Noite e do canal fechado Band News. Aos domingos, apresentava e mediava debates sobre política e economia no Canal Livre, da TV Bandeirantes.

Política Nacional de Proteção ao Autista vai ao Plenário

Política Nacional de Proteção ao Autista vai ao Plenário

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) às emendas da Câmara dos Deputados a projeto que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PLS 168/2011). A proposta agora segue para votação no Plenário do Senado.

A Câmara apresentou três emendas ao texto. Wellington Dias modificou a redação da segunda, que prevê multas e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo.

A emenda da Câmara especificava que as multas e sanções deveriam ser aplicadas ao gestor que recusasse a matrícula “de maneira discriminatória”. O relator na CDH optou por retirar do texto a expressão entre vírgulas, por entender que a simples recusa da matrícula da criança com autismo constitui atitude discriminatória.

Pelo texto aprovado, o gestor ou autoridade competente que assim proceder poderá ser punido com multa de três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A emenda ressalva os casos em que, comprovadamente, e somente em função de especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator das emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elogiou a especificidade do texto. Ele se disse favorável à inserção do autista na rede regular de ensino, mas observou que “existem situações e situações”.

– Não encarar isso é um equívoco. É uma vitória termos quebrado essa visão engessada – observou.

Mudanças no Código Penal

Outra alteração promovida por Wellington Dias ao texto encaminhado pela Câmara foi a exclusão da Emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto.

Isso porque, de acordo com o relator, as penas já previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as sugeridas no texto. A solução encontrada foi encaminhar à comissão especial que estuda a reforma do Código Penal sugestões para que as referidas penas sejam ainda mais severas.

Iniciativa da sociedade

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – agora mais perto de se tornar lei – é fruto de uma sugestão legislativa encaminhada à CDH pela Associação em Defesa do Autista (Adefa) e encapada pela comissão na forma do PLS 168/2011.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto original na CDH, destacou o empenho das duas Casas do Congresso para que a proposta caminhasse de forma acelerada.

– A partir de agora, toda pessoa com autismo será considerada pessoa com deficiência, e, portanto, portadora de todos os direitos da pessoa com deficiência. Isso é um grande avanço – disse.

Acompanharam a votação na CDH representantes de várias entidades defensoras dos direitos dos autistas.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

AMIGOS AGORA É A VEZ DE BRASÍLIA E GOIAIS – O BRASIL PRECISA CONHECER O AUTISMO.

O MUNDO AZUL GRUPO DE PAIS FEZ A SUA PARTE AQUI DO RIO DE JANEIRO ENTREGAMOS O PROJETO DE LEI NA MÃO DA PRESIDENTA   DILMA ROUSSEFF E  MESMO DISTANTE ESTAMOS LUTANDO COM TODAS ÁS FORÇAS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 1631/11 QUE VAI GARANTIR O DIREITO DAS CRIANÇAS COM AUTISMO.

MÃES ,

LOTEM ,CONVOQUEM AMIGOS,FILHOS,ESCOLAS,PROFISSIONAIS,PROFESSORES E FAMILIARES.COLOQUEM FAIXAS,CARTAZES.

O SUCESSO DESTA CAMPANHÃ DEPENDE DA MOBILIZAÇÃO DE BRASÍLIA ,GOIAIS E ADJACÊNCIAS PRÓXIMAS . 

AGORA É COM VOÇES.

MUNDO AZUL -GRUPO DE PAIS

O BRASIL PRECISA CONHECER O AUTISMO.

 

AMIGOS! Não sei se todos têm noção da importância do momento que vivemos!

 

É um momento decisivo no futuro das pessoas com autismo!

Nossos filhos precisam de nós em Brasilia no dia 28/11 as 11h no Senado Federal!!

 

Você que mora em Brasilia, compareça! Leve seus amigos e parentes! Na região de Goiás, por favor, mexam-se, é um dia decisivo, temos que estar todos lá!

 

 

“Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”

Descrição

Para quem não teve ainda acesso ao texto final, com as modificações que sofreu na Comissão de Seguridade Social e Família-CSSF, o mesmo segue abaixo:

PROJETO DE LEI FEDERAL Nº 1631/11

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§1º. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: (N.R)

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5º A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei n º 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6º O § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98. ……………………………………………….
…………………………………………………………….
§ 3º A concessão de horário especial de que trata o § 2º estende-se ao servidor que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
…………………………………………………..” (NR)

Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.

Art. 8º. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 136-A:

Art. 136-A Aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

§ 2º Se resulta a morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos” (NR).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012

 

O enigmático mundo autista

Grupo faz sucesso no cinema e na televisão e suas características vão progressivamente sendo mais conhecidas por cientistas e sociedade

Muitas vezes tachados de estranhos ou deslocados, os autistas estão presentes com frequência no cinema e na televisão devido às suas características peculiares, que estão sendo pouco a pouco compreendidas pela ciência e pela sociedade. Um exemplo recente de sucesso é o personagem Sheldon Cooper, interpretado pelo ator Jim Parsons na série “The Big Bang Theory”.

Apesar de dotado de enorme inteligência, o físico da TV tem pouca habilidade social, não compreende sarcasmo ou metáfora, beirando à inocência. É adepto da rotina, não tem muita empatia para com seus amigos ou namorada e lhe falta também uma dose de humildade. Um tanto exageradas no personagem, as características são típicas da síndrome de Asperger. O mesmo diagnóstico poderia ser aplicado ao Doutor Spock, da antológica série “Jornada nas estrelas”, de quem, por sinal, Sheldon é fã.

Os personagens, portanto, quebram o estereótipo de que o espectro autista deve estar vinculado com algum déficit intelectual e a movimentos repetitivos, como ocorre nos casos de autismo clássico ou grave. Um famoso exemplo deste quadro é o da engenheira Temple Grandin, hoje especialista em autismo, mas que na infância não falava, se balançava e gritava, e não olhava nos olhos. Foi após o contato com animais numa fazenda que ela conseguiu vencer algumas de suas limitações. O premiado longa “Temple Grandin”, produção de 2010 e estrelada por Claire Danes, mostra sua trajetória e uma curiosa invenção: a máquina do abraço, criada após ela observar a técnica de vacinação de vacas, que eram pressionadas por barras de ferro para serem acalmadas.

No filme “Rain Main” (1988), Dustin Hoffman interpreta Kim Peek, portador da síndrome de Savant, que morreu em 2009, mundialmente famoso por sua memória excepcional. Capaz de memorizar 12 mil livros, ele dependia dos outros para ações simples, como se vestir. Especialistas dizem que metade dos portadores desta síndrome é autista e os demais têm deficiência de desenvolvimento e lesões neurológicas.

Mundo Azul Grupo de Pais

O Brasil Precisa Conhecer o Autismo.

Nova visão sobre o autismo

Nova visão sobre o autismo Revisão de diretrizes para o diagnóstico do transtorno mental pode afetar o dia a dia dos pacientes a partir de 2013

Sem conseguir olhar nos olhos, com dificuldade de se comunicar e de interagir socialmente, os autistas se fecham num mundo particular. Compreender este universo é o desafio da Associação Americana de Psiquiatria, que lançará em maio de 2013 uma revisão do “Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais” (DSM-5), seguido por organizações de todo o mundo e que traz, entre outras medidas, novas diretrizes sobre a síndrome. As mudanças têm gerado polêmica em alguns países. No Brasil, o desafio maior é ainda o da sensibilização da importância do diagnóstico precoce. VEJA TAMBÉM O enigmático mundo autista Dicas para notar se seu filho tem sintomas autistas A reformulação prevê usar o termo “espectro autista” para o que antes era conhecido por profissionais como “transtorno invasivo do desenvolvimento”. Sob este guarda-chuva estavam síndromes, como a de Asperger, de Rett, desintegrativa da infância e o autismo clássico, que deixarão de existir. Em vez disso, o paciente do espectro autista será avaliado por níveis, de leve a grave. A força-tarefa da associação defende que a nova categoria ajudará clínicos a diagnosticar os sintomas e comportamentos de cada indivíduo com mais precisão, evitando colocar rótulos que não garantem um melhor tratamento. Já alguns especialistas e organizações — especialmente as de defesa de pacientes com Asperger, considerado um transtorno mais leve —, temem um estreitamento do diagnóstico e que o grupo seja subavaliado, perdendo direitos como o de tratamento em centros específicos. — Esta é, de fato, uma preocupação. Os dados utilizados para apoiar a mudança vêm de uma grande amostra muito bem caracterizada, e nela cerca de 10% dos casos perderam o diagnóstico. Mas minha preocupação, na verdade, é que poderá haver um número muito maior de casos, e há outros dados que sustentam isto — avaliou o especialista em autismo Fred Volkmar, diretor do Centro de Estudos da Criança da Escola de Medicina de Yale, nos Estados Unidos. De acordo com o censo 2000 do IBGE, estima-se que haja 454.706 crianças com transtorno invasivo do desenvolvimento no Brasil, com uma taxa de prevalência de uma para 150. Nos EUA, de acordo com um levantamento publicado este ano pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças, há um autista para cada 88 indivíduos (em 2002, havia um para 155 no país). Além disso, há duas vezes mais homens que mulheres autistas. A frequência do espectro autista tem aumentado há décadas, mas pesquisadores não chegam a um acordo se a tendência é resultado de maior preocupação e conhecimento sobre o transtorno ou se existe realmente um aumento de incidência. — Se a criança consegue ter uma intervenção antes dos 3 anos, ela chega a ter uma melhora de 80% nos sintomas autistas. Se consegue desenvolver a linguagem simbólica, ou seja, entender o dito pelo não dito, antes de 5 anos, a melhora pode chegar a 90% — afirmou o chefe do Setor de Psiquiatria Infantil da Santa Casa de Misericórdia, Fabio Barbirato, que ministra o VII Simpósio Nacional em Psiquiatria para a Infância e Adolescência, nos próximos dias 7 e 8. A importância do diagnóstico precoce Notar se o bebê tem interesse por outras crianças, se ele costuma fazer imitações e se olha para os pais são alguns dos sinais que podem ser percebidos no dia a dia e ajudar no diagnóstico. Como parte do tratamento, Barbirato recomenda fonoaudiologia e terapia cognitiva-comportamental. Dietas, como a do glúten, não têm comprovação científica. O psiquiatra ainda orienta os pais a buscar profissionais habilitados pelas associações médicas. — Existem muito mais crianças sem o diagnóstico do que com diagnóstico, principalmente em zonas rurais, e que estão sem tratamento — diz Barbirato, citando empecilhos como o despreparo de profissionais e a falta de conhecimento ou receio de pais de lidar com o tema. Apesar de a ciência ainda investigar o que pode causar o autismo, já se tem melhor compreensão do seu cérebro. O periódico “Journal of the American Medical Association” (Jama), por exemplo, publicou no ano passado um estudo mostrando que as crianças autistas tinham 67% mais neurônios numa região chamada córtex pré-frontal, associada ao desenvolvimento cognitivo e emocional. O órgão também era 17,6% mais pesado do que os de crianças não autistas. Apesar de mais neurônios, o peso do cérebro era aquém ao esperado, sugerindo haver uma patologia neurológica. Além do DSM-5, existe a Classificação Internacional das Doenças (CID-10), no âmbito da Organização Mundial de Saúde (OMS), que também passa por reformulação. Ambos guias fornecem informações a profissionais e pesquisadores sobre o diagnóstico de doenças, e a CID ainda é usada como base de governos para produzir estatísticas. A próxima CID-11 está prevista para ser aprovada pela Assembleia Mundial de Saúde em 2015. — Estamos cientes das propostas do DSM-5. Esta é uma das várias opções que vamos considerar para a CID-11 — afirmou o diretor sênior do Projeto de Revisão da CID-10, Geoffrey Reed, que ponderou: — Vamos avaliar a visão da sociedade civil, que expressou grande preocupação sobre o colapso destes diagnósticos, em particular da perda de um diagnóstico separado da síndrome de Asperger.

Mundo Azul Grupo de Pais

O Brasil Precisa Conhecer o Autismo.

o bRASIL pRECISA cONHECER O aUTISMO

O Deputado Estadual Xandrinho enviou ofício para o Governador Sergio Cabral

 

ofício

 

 

 

 

O Deputado Estadual Xandrinho  enviou Oficio para o Governador Sergio Cabral  para saber como esta os procedimentos efetivos  da Lei N~6169 de 2 de março 2012 para implantação dos Centros de Reabilitação integral para crianças e Adolencentes  portadores de Deficiência Mental e Autismo no Rio de Janeiro.l

segue anexo e informação da carta enviada ao Dr. Luciano membro fundador do Grupo de Pais.

O Brasil Precisa Conhecer o Autismo.

Dr Luciano, boa noite!

Segue em anexo ofício encaminhado para o Governador Sérgio Cabral.

Att,

Gabinete Deputado Estadual Xandrinho.

 

<XANDRINHO – PL JTrans.docx>

A Presidenta Dilma Rousseff fica sensibilizada com causa dos Autistas.

A Presidenta Dilma  Rousseff  esteve no hospital Sarah Kubitschek  e participou  de uma entrevista com a apresentadora Regina Case para o programa Esquenta e aproveitando a oportunidade do encontro
em Brasília ,Ilton Caruso pai do Gabriel e representante do  Mundo Azul entregou em mãos  o pedido de aprovação do nosso projeto de Lei  168/2011 e 3 cartas de mães guerreiras(Denise,Berenice e Claudia Morães) contando a História de  luta por tratamento digno,sofrimento,descaso,desconhecimento e falta de políticas públicas para as famílias com filhos com Autismo em que o tema de abordagem foi inclusão,superação e os avanços do Brasil na área Social.

Apos o encontro tive a certeza que a nossa  Presidenta  ouviu  e  ficou muito sensibilizada com a nossa causa ,tenho certeza que estamos próximo do nosso grande objetivo que é a aprovação do nosso projeto de lei 168/2011.

Como fala o nosso amigo Ulisses não podemos parar de  lutar pois a  PL  foi aprovado no senado, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e agora vai para Comissão dos Direitos Humanos-CDH, também no senado. Temos que continuar mandando email s para os senadores, agora, do CDH, do qual o Senador Paulo Paim é o presidente, e já manifestou seu interesse de aprová-lo o mais rápido possível.

Estamos mais perto agora da GRANDE VITÓRIA.

Mundo Azul Grupo de Pais

O Brasil Precisa Conhecer o Autismo

THE COLOR RUN – A GRANDE FESTA DA INCLUSÃO E DIVERSÃO

TÁ CHEGANDO A HORA

O MUNDO AZUL VAI PARTICIPAR  DESTE GRANDE EVENTO INCLUSIVO COM 100 CONVITES GRATUITOS DISPONIBILIZADOS PELOS RESPONSÁVEIS DA CORRIDA THE COLOR RUN.A IDEIA E FAZER UMA GRANDE ALA AZUL DE CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE FAMILIARES E AMIGOS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA.

O MUNDO AZUL ESTA DISPONIBILIZANDO OS SEGUINTES CONVITES PARA OUTRAS FAMILIAS QUE TENHAM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA E QUEIRAM PARTICIPAR ,BASTA MANDAR OS DADOS COM NOME, ENDEREÇO,TELEFONE PARA CONTATO E INFORMAR QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA: A ENTREGA DO KIT DE INSCRIÇÃO SERÁ NO LOCAL PELO RESPONSÁVEL ILTON CARUSO .

-10 CONVITES PARA  DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU SURDEZ

-10  CONVITES PARA  DEFICIÊNCIAVISUAL

-10 CONVITES PARA  DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

-10 CONVITES PARA  UMA ÁREA DE SINDROMES;

-10 CONVITES PARA  UMA ÁREA DE CONDUTAS TIPICAS

-10 CONVITES PARA  DEFICIÊNCIA MULTIPLAS

-10 CONVITES PARA  DEFICIÊNCIA FÍSICA

-10 CONVITES PARA  DEFICIÊNCIA PATOLÓGICAS

VAMOS PARTICIPAR DESTA GRANDE FESTA.

MUNDO AZUL GRUPO DE PAIS

O BRASIL PRECISA CONHECER O AUTISMO.

O que é a corrida THE COLOR RUN   ?

A Corrida 5k Cor ™ é uma experiência única focado em menos velocidade e mais na diversão colorida louco com amigos e familiares. Corredores de cores comer de todas as idades, formas, tamanhos e velocidades, mas virando a todos linha de partida tem uma explosão. Se você é um casual manhã shopping andador ou um atleta olímpico, os três milhas do curso Run cor será a corrida mais memorável ™ e colorido de sua vida!

Como isso funciona?

The Run Color ™ evento tem praticamente duas regras simples: 1) camisas brancas (qualquer T maioria brancos vai trabalhar muito) obrigatória na linha de partida. E 2) Cor gessada tudo no final! Runner / caminhantes começam a 5k na linha de partida, como um livro de colorir novo intocada. No final, parece que eles caíram em um empate tingidos Willy Wonka …… barril de bondade colorido. Nós somos os criadores de uma nova raça todos os fenômenos de pintura!

Qual é a cor?

Cada quilômetro do evento é associado a uma cor Designado: amarelo, laranja, rosa ou azul. Como os corredores / caminhantes alcançar as zonas de cor quilômetro, Eles são bombardeados por nossos voluntários, patrocinadores e funcionários com a cor. Todos os produtos são 100% natural e segura. Você pode comer as coisas se quiser (Nós tentamos isso e não sugerir isso, é surpreendentemente alta em calorias e deixa um sabor giz). Consulte o diagrama abaixo para a zona COR detalhes. É claro, nós guardar o melhor para o final, terminando a prova com um espetáculo de cores de proporções épicas.

Ficar Up-to-Date

Para obter as últimas atualizações e corredor em brindes de corrida, fique atento a esta página web, ou siga The Run Color ™ facebook ou twitter páginas.

E sobre a linha de chegada?

Acho que podemos dizer com segurança que a nossa linha de chegada é o melhor pós-5k festa do planeta. Após a chegada, os participantes são encorajados a ficar por aqui, comemorar, e ver exatamente o quanto uma pessoa pode lidar com COR. Vamos ter cor, comida, e festividades que vai fazer sua cabeça girar cores em pó.

* Sem corredores prejudicados foram nesta explosão colorida Finish Line. Nós, no entanto, multá-los para se divertir muito.

E se eu tiver mais perguntas?

Good grief 🙂 Você está fazendo esta página cansado. Hora de você conferir o “FAQs” página.

Por que eu ainda não é cadastrado?

Bem, esta pergunta é algo que só você pode responder através de exame de consciência significativa. Talvez você não gosta de se divertir? Talvez você tem um medo irracional de cor? De qualquer forma, em nossa opinião de especialistas que pensam que são LOCO simples, se você não dá The Run Color ™ 5k um tiro! Confira “Nossos Locais” para o ™ Run Cor perto de você.